2016: Alterações à Contabilidade
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 98/2015, as anteriores 4ª e 7ª diretivas da Contabilidade ficaram revogadas, reforçando o propósito de alteração no paradigma da preparação das demonstrações financeiras a nível europeu.
Os objectivos perspectivados são a redução dos encargos administrativos e a simplificação de procedimentos do relato financeiro, nomeadamente a redução de notas anexas às demonstrações financeiras, principalmente para as microentidades e facultar uma maior clareza e comparabilidade na análise das demonstrações financeiras das empresas, tendo em atenção as operações intracomunitárias e potenciais investidores, e ainda a promoção da transparência dos pagamentos governamentais a cargo das industriais extrativas e florestais.
Alterações ao SNC
A normalização contabilística para as microentidades e para as entidades do setor não lucrativo deixa de possuir uma estrutura autónoma, passando a integrar no SNC.
Esta alteração visa a simplificação e clareza na adopção das normas contabilísticas pelas empresas.
Por esta razão, também os limites de classificação das categorias de entidades sofreram alterações. Apresentam-se os novos limites que entrarão em vigor a partir de Janeiro de 2016:
Microentidades
Limites |
Atuais |
Novos |
Total de Balanço | 500.000€ | 350.000€ |
Volume Negócios Liquido | 500.000€ | 700.000€ |
Nº médio empregados |
5 |
10 |
Pequenas Entidades
Limites |
Atuais |
Novos |
Total de Balanço | 1.500.000€ | 4.000.000€ |
Volume Negócios Liquido | 3.000.000€ | 8.000.000€ |
Nº médio empregados |
50 |
50 |
– Aplicação dos limites
Outra alteração importante é a verificação dos limites, que deverá ser efetuada em relação aos dois períodos consecutivos anteriores, podendo ser alterada a categoria da entidade, se ultrapassar, ou deixar de ultrapassar, dois dos três limites previstos, a partir do terceiro período, inclusive. Esta lógica já existia na normalização contabilística para as microentidades, passando agora a ser de aplicação genérica para todas as diferentes categorias de entidades do SNC.
– Inventário Permanente
Outras das alterações de elevada importância prende-se com a adoção do sistema de inventário permanente, que passará a ser obrigatório para todas as empresas, tendo apenas dispensa as microentidades (classificadas com os novos limites).
Estas alterações, estão previstas entrar em vigor a partir do ano de 2016, perspectivando-se um aumento do universo de empresas classificadas de micro entidades e pequenas entidades, que poderão beneficiar das simplificações e reduções nas obrigações na preparação e apresentação das demonstrações financeiras. São ainda introduzidos os conceitos de médias e grandes entidades, considerando-se como grandes entidades todas aquelas que sejam consideradas de interesse público, independentemente dos montantes de volume de negócios, do total de balanço ou do número de empregados.