Alterações ao SNC: Novo Ano, Novas Regras!

2016: Alterações à Contabilidade

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 98/2015, as anteriores 4ª e 7ª diretivas da Contabilidade ficaram revogadas, reforçando o propósito de alteração no paradigma da preparação das demonstrações financeiras a nível europeu.

Os objectivos perspectivados são a redução dos encargos administrativos e a simplificação de procedimentos do relato financeiro, nomeadamente a redução de notas anexas às demonstrações financeiras, principalmente para as microentidades e facultar uma maior clareza e comparabilidade na análise das demonstrações financeiras das empresas, tendo em atenção as operações intracomunitárias e potenciais investidores, e ainda a promoção da transparência dos pagamentos governamentais a cargo das industriais extrativas e florestais.

 

Alterações ao SNC

A normalização contabilística para as microentidades e para as entidades do setor não lucrativo deixa de possuir uma estrutura autónoma, passando a integrar no SNC.

Esta alteração visa a simplificação e clareza na adopção das normas contabilísticas pelas empresas.

Por esta razão, também os limites de classificação das categorias de entidades sofreram alterações. Apresentam-se os novos limites que entrarão em vigor a partir de Janeiro de 2016:

 

Microentidades

Limites

Atuais

Novos

Total de Balanço 500.000€ 350.000€
Volume Negócios Liquido 500.000€ 700.000€
Nº médio empregados

5

10

 

Pequenas Entidades

Limites

Atuais

Novos

Total de Balanço 1.500.000€ 4.000.000€
Volume Negócios Liquido 3.000.000€ 8.000.000€
Nº médio empregados

50

50

 

– Aplicação dos limites

Outra alteração importante é a verificação dos limites, que deverá ser efetuada em relação aos dois períodos consecutivos anteriores, podendo ser alterada a categoria da entidade, se ultrapassar, ou deixar de ultrapassar, dois dos três limites previstos, a partir do terceiro período, inclusive. Esta lógica já existia na normalização contabilística para as microentidades, passando agora a ser de aplicação genérica para todas as diferentes categorias de entidades do SNC.

 

– Inventário Permanente

Outras das alterações de elevada importância prende-se com a adoção do sistema de inventário permanente, que passará a ser obrigatório para todas as empresas, tendo apenas dispensa as microentidades (classificadas com os novos limites).

Estas alterações, estão previstas entrar em vigor a partir do ano de 2016, perspectivando-se um aumento do universo de empresas classificadas de micro entidades e pequenas entidades, que poderão beneficiar das simplificações e reduções nas obrigações na preparação e apresentação das demonstrações financeiras. São ainda introduzidos os conceitos de médias e grandes entidades, considerando-se como grandes entidades todas aquelas que sejam consideradas de interesse público, independentemente dos montantes de volume de negócios, do total de balanço ou do número de empregados.