O Cheque-formação é uma nova medida do Governo que tem como objectivo reforçar as qualificações dos trabalhadores ao incentivar o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados. Também visa contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas.
O apoio financeiro será dado para a realização de formação profissional aos ativos empregados, desempregados e às empresas.
No caso dos trabalhadores ativos a candidatura pode ser feita pelo próprio ou pela empresa onde trabalha. O apoio corresponde a 90% do valor da ação de formação, com um limite máximo de 175 €.
São privilegiadas as formações de curta duração, a decorrer em horário laboral, orientadas para a aquisição de competências relevantes para a melhoria dos desempenhos individuais e para o aumento da competitividade das empresas.
Podem candidatar-se ao cheque-formação, os desempregados inscritos há mais de três meses num Centro de Emprego e que não se encontrem abrangidos por medidas ativas de emprego ou de formação profissional. Devem também ter o ensino secundário completo ou, no máximo, uma licenciatura.
Os desempregados que frequentem ações de formação com a duração máxima de 150 horas, têm direito a:
- apoio financeiro correspondente ao custo total da formação até ao máximo de 500 €
- bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte
As ações de formação a frequentar, quer pelos desempregados, quer pelos trabalhadores no ativo, devem ser escolhidas dentro das áreas formativas definidas como prioritárias pelo IEFP.
Os beneficiários da medida devem, após o termo da formação, no período máximo de dois meses, apresentar os comprovativos da respetiva frequência junto do IEFP, responsáveis pela aprovação da candidatura.