Com as mais recentes alterações ao Código do Trabalho, mais concretamente o n.º 4 do artigo 127º, da Lei n.º 120/2015 de 1 de Setembro, o empregador passou a ter a obrigação de afixar nas instalações da empresa, toda a informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade ou,
no caso de já existir ou vir a ser elaborado um regulamento interno, a obrigação de consagrar nesse toda essa legislação.
Por forma a facilitar o cumprimento deste dever, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibilizou um documento onde compilou algumas normas referentes ao direito de parentalidade, contemplando-se nesse documento os “parâmetros mínimos de cumprimento” da obrigação de publicidade por parte do empregador.
O referido documento dá igualmente cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 24.º do Código do Trabalho, que estabelece, igualmente, a obrigação do empregador afixar na empresa, em local apropriado, informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação.
Assim sendo, o empregador deverá afixar nas instalações da empresa, de imediato, o documento disponibilizado pela ACT, em local acessível e visível a todos os seus trabalhadores, por forma a cumprir integralmente esta nova obrigação legalmente prevista.