Recuperação de IVA de Créditos de Cobrança Duvidosa

 

Segundo o n.º 1 do artigo 78.º-A do CIVA as empresas têm a possibilidade de recuperação de IVA e dedução do imposto referente a créditos de cobrança duvidosa (créditos vencidos após 1 de Janeiro de 2013) que estejam evidenciados na contabilidade. O n.º 2 do mesmo artigo determina as situações em que se considera que há risco de incobrabilidade, o que se verifica quando:

  • O Crédito se encontre em mora há mais de 24 meses (desde a data do seu vencimento), existam provas objectivas de imparidade e das diligências efectuadas para o seu recebimento.
  • O Crédito esteja em mora há mais de 6 meses (desde a data do seu vencimento), o seu valor não ultrapasse € 750, com IVA incluído, e o devedor seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito a dedução.

 

Exceções

Os créditos não considerados de cobrança duvidosa são:

  • Créditos cobertos por seguro, excepto o valor correspondente ao descoberto obrigatório (franquia) ou com garantia real.
  • Créditos sobre pessoas singulares ou colectivas, com as quais existam relações especiais, nos termos do artigo 63.º do CIRC.
  • Créditos ocorridos em momento que o devedor já constasse da lista de acesso público de execuções, ou tenha sido declarado falido ou insolvente em processo anterior
  • Créditos sobre o Estado, regiões autónomas e autarquias locais ou aqueles em que estas tenham prestado aval

 

A Tibness possui um quadro de especialistas em fiscalidade que avaliam os seus riscos nesta matéria.

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